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Súmula 201- STF
**Enunciado**
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 605/1949.
**Observação**
Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977).
Precedentes
RE 51604
Publicação: DJ de 16/08/1963
RE 47733
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/265
RE 46059
Publicação: DJ de 30/01/1961
RE 45599
Publicação: DJ de 30/01/1961
AI 16165
Publicação: DJ de 24/09/1953
RE 23368
Publicação: DJ de 24/09/1953
RE 19563
Publicação: DJ de 17/07/1952