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Súmula 201- STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.

Referência Legislativa

Lei nº 605/1949. Observação Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977).

Precedentes

RE 51604 Publicação: DJ de 16/08/1963 RE 47733 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/265 RE 46059 Publicação: DJ de 30/01/1961 RE 45599 Publicação: DJ de 30/01/1961 AI 16165 Publicação: DJ de 24/09/1953 RE 23368 Publicação: DJ de 24/09/1953 RE 19563 Publicação: DJ de 17/07/1952


Súmula 201- STF