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Súmula 197 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 543. Convenção de Genebra nº 98/1949.

Precedentes

RE 50887 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/160 RE 47222 Publicação: DJ de 29/08/1963 RE 48643 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/210 RE 47407 EI Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 49934 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/175 RE 45612 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/288 RE 41200 EI Publicação: DJ de 26/08/1961


Súmula 197 - STF