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Súmula 195 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 443; art. 445; e art. 451; art. 452; e art. 492.

Precedentes

RE 45629 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/289 RE 46315 EI Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 45916 EDv Publicação: DJ de 24/05/1962


Súmula 195 - STF