Súmula 195 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 443; art. 445; e art. 451; art. 452; e art. 492.
Precedentes
RE 45629 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/289 RE 46315 EI Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 45916 EDv Publicação: DJ de 24/05/1962