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Súmula 194 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98. **Referência Legislativa** - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187. **Precedentes** RMS 10489 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/96 RMS 10490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/50 RMS 10488 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/419