Súmula 194 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187.
Precedentes
RMS 10489 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/96 RMS 10490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/50 RMS 10488 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/419