Súmula 183 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Referência Legislativa
Lei nº 209/1948, art. 5º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º.
Precedentes
RE 46816 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 31895 Publicação: DJ de 04/04/1957 AI 15786 Publicação: DJ de 22/10/1953 AI 15783 Publicação: DJ de 17/09/1953