Súmula 170 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 693.

Precedentes

RE 52089 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/248 RE 52060 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/79 RE 51606 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 29/212 RE 50325 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47931 EI Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/131