Súmula 15 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1512. Lei nº 1.711/1952, art. 13.
Precedentes
RMS 8578 Publicação: DJ de 12/04/1962 RMS 8724 Publicação: DJ de 08/09/1961 ACi 7387 EI Publicação: DJ de 07/11/1944