Súmula 121 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º. Observação Veja Súmula 596.
Precedentes
RE 47497 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/299 RE 47497 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 20653 Publicação: DJ de 13/11/1952 RE 19533 Publicação: DJ de 17/01/1952 RE 19352 Publicação: DJ de 22/11/1951 RE 17785 Publicação: DJ de 13/09/1951