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Súmula 121 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º. Observação Veja Súmula 596.

Precedentes

RE 47497 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/299 RE 47497 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 20653 Publicação: DJ de 13/11/1952 RE 19533 Publicação: DJ de 17/01/1952 RE 19352 Publicação: DJ de 22/11/1951 RE 17785 Publicação: DJ de 13/09/1951


Súmula 121 - STF