Súmula 114 - STF
Enunciado
O impôsto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do
cálculo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 500.
Precedentes
RE 21674 EI
Publicação: DJ de 12/04/1962