Decreto do Distrito Federal16.706 de 24/08/1995O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o acervo de artes plásticas existente em Brasília;
Considerando que a importância do acervo em causa exige condições adequadas para a sua exposição;
Considerando, finalmente, que decisão nesse sentido requer o exame das várias alternativas disponíveis,
DECRETA:...