“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto90.954 de 14/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro 1983 .
- Decreto90.963 de 14/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que Ihe dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
- Decreto91.021 de 27/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
- Decreto99.979 de 04/01/1991
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra "a", e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que costa do Processo nº 27.100.003470/87-41, DECRETA:...
- Decreto70.772 de 28/06/1972
Para os transportes que não possam ser atendidos pelos meios de que trata este artigo, os Ministérios Militares deverão contratar com empresas particulares de transportes, em consonância com a legislação pertinente. Art . 4º A autoridade-requisitante escolherá a natureza do meio de transporte a ser utilizado, atendendo às necessidades do serviço, à conveniência econômica da União, à urgência e importância do serviço ou da missão cometida ao militar, e às características de acomodações previstas neste Decreto.
- Decreto95.674 de 27/01/1988
Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.
- Decreto36.689 de 29/12/1954
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Paulista de Seguros. com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.057, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de novembro do corrente ano.
- Decreto10.590 de 24/12/2020
Indulto natalino concedido de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
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