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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto7.704 de 21/03/2012

    Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

  • Decreto75.508 de 18/03/1975

    Art. 11 - O FAS será administrado pela Caixa Econômica Federal - CEF, investida, para esse efeito, dos poderes gerais e especiais de administração e gestão, com a observância das normas de competência e representação estabelecidas em seu Estatuto e demais instrumentos de sua organização interna.

  • Decreto11.936 de 05/03/2024

    Art. 6º - A Companhia Nacional de Abastecimento apoiará o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos limites de seu estatuto social, com o acompanhamento e a publicação dos preços em varejo dos alimentos que compõem a cesta básica de que trata este Decreto.

  • Decreto96.089 de 24/05/1988

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:...

  • Decreto10.402 de 17/06/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto10.152 de 02/12/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto6.799 de 17/03/2009

    Art. 1º - O inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado." (NR)...

  • Decreto90.975 de 22/02/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .