Decreto38.259 de 26/11/1955Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 5º, do Regulamento do Quadro Maio de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto numero 25.382, de agôsto de 1948: "Art. 5º São funções de Estado-Maior: a) as de Chefe e 1º e 2º Subchefe da Estado-Maior de Exercito; b) as de Chefe e Subchefe do Gabinete Militar do Presidente da Republica ; c) as de Chefe do Ministro as Guerra e, no Gabinete e na referida Secretaria, as atribuídas pelo respectivos regulamento a oficias do Q e M A ; d) as de Chefe do Gabinete, de Seção e