“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 9º, §2º - O representante legal do FIP, do fundo patrimonial ou da instituição pública que receber recursos nos termos do caput deste artigo emitirá certificado comprobatório para fins de eficácia liberatória quanto às obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, na exata proporção do seu aporte, por ocasião:...
- inovação
- investidor-anjo
- empresa
- Lei Complementar103 de 14/07/2000
Art. 1º, §1º - A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:...
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
Art. 2º, §5º - As infrações à regulamentação de que trata o § 3º deste artigo sujeitam o gestor ao cancelamento do seu registro no Banco Central do Brasil, assegurado o devido processo legal, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
- Lei Complementar107 de 26/04/2001
Art. 1º, §3º, I - O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;...
- Lei Complementar139 de 10/11/2011
Art. 1º, §1-d - A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida. (...)" (NR) "Art. 34 (VETADO)." "Art. 39 O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente. (...)...
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 9º, §9º - Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.
- Lei Complementar109 de 29/05/2001
Art. 11 - Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
- Lei Complementar175 de 23/09/2020
Art. 4º, §2º - Na hipótese de atualização, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, das informações de que trata o caput , essas somente produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas "b" e " c", da Constituição Federal, no que se refere à base de cálculo e à alíquota, bem como ao previsto no § 1º deste artigo.