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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar9 de 11/12/1970

    Art. 2º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

  • Lei Complementar10 de 06/05/1971

    Art. 2º, §1º - Os órgãos a que alude este artigo, em igual prazo, a contar da publicação dos atos que aprovarem os respectivos planos específicos de retribuição decorrentes da mesma norma legal, elaborarão, também, os planos de retribuição dos correspondentes Grupos.

  • Lei Complementar11 de 25/05/1971

    Art. 36 - Terá aplicação imediata o disposto no artigo 1º e seu § 1º, artigo 22 , parágrafo único do artigo 23 , artigos 25 e 27 e seus §§ e artigo 29 .

  • Lei Complementar213 de 15/01/2025

    Art. 3º, §1º - A atividade de registro, realizada por entidades qualificadas como entidades registradoras, compreende o armazenamento e a disponibilização de informações referentes às operações de que trata o inciso I do caput deste artigo, observadas as hipóteses legais de sigilo.

  • Lei Complementar80 de 12/01/1994

    Lei de Organização da Defensoria Pública da União

    Art. 126-a, §2º - O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    • Lei Complementar76 de 06/07/1993

      Art. 6º, §3º - No curso da ação poderá o Juiz designar, com o objetivo de fixar a prévia e justa indenização, audiência de conciliação, que será realizada nos dez primeiros dias a contar da citação, e na qual deverão estar presentes o autor, o réu e o Ministério Público. As partes ou seus representantes legais serão intimadas via postal. (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).

      • Lei Complementar89 de 18/02/1997

        Art. 5º, §3º, II - no caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)...

      • Lei Complementar193 de 17/03/2022

        Art. 5º, §3º, V - em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso V do caput deste artigo, redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros de mora, 85% (oitenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 95% (noventa e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;...