“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei10.209 de 23/03/2001
Art. 6º - Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002)...
- Lei14.119 de 13/01/2021
Art. 2º, IV - pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;...
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 44 - O projeto de lei orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições legais.
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 1º, §4º - A Fundação Habitacional do Exército - FHE e a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, com sede e foro em Brasília - DF, são regidas por esta Lei, por seus Estatutos e demais disposições legais e regulamentares, disciplinadoras do Sistema Financeiro da Habitação.
- Lei2.550 de 25/07/1955
Art. 41 - O juiz eleitoral fornecerá aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados nos têrmos dos artigos 3º e 4º, nº 1, do Código Eleitoral , documento que os isente das sanções legais.
- Lei9.138 de 29/11/1995
Art. 5º, §5º, I - prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de outubro de 1997, admitidos ajustes no cronograma de retorno das operações alongadas e adoção de bônus de adimplência nas prestações, conforme o estabelecido nesta Lei e a devida regulamentação do Conselho Monetário Nacional; (Redação dada pela Lei nº 9.866, de 9.11.1999)...
- Lei5.562 de 12/12/1968
Art. 2º - O art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho , alterado pelo artigo 13 do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. 510 - Pela infração das proibições constantes dêste Título, será imposta à emprêsa a multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional elevada ao dôbro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais."...
- Lei10.355 de 26/12/2001
Art. 3º, §3º - A partir de 1º de julho de 2010, os valores da GAE ficam incorporados ao vencimento básico dos servidores de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...