“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei1.874 de 29/05/1953
Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953...
- Lei9.724 de 01/12/1998
Art. 2º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos dirigentes das OMPS será delimitada pelo conjunto de normas legais vigentes, que estabelecem os direitos, as obrigações, as responsabilidades e os processos de avaliação dos Oficiais Titulares de Organizações Militares.
- Lei10.484 de 03/07/2002
Art. 2-a, §1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei4.364 de 22/07/1964
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , os parágrafos do teor seguinte: "Art. 4º (...) ... § 4º O empréstimo referido neste artigo não poderá ser exigido dos consumidores discriminados no § 5º do artigo 4º, da Lei nº 2.308 de 31 de agôsto de 1954 e dos consumidores rurais. § 5º Do total do empréstimo compulsório arrecadado em cada Estado, a Eletrobrás aplicará em cada exercício: I - 50% em subscrição de ações, tomada de obrigações, empréstimos e financiamentos de ou emprêsas que produzam, transmitam ou distribuam energia ...
- Lei14.048 de 24/08/2020
Art. 11, §1º - A quitação de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada mediante a entrega dos produtos vinculados, em condições adequadas de qualidade e sanidade, pela organização de agricultores familiares diretamente a entidade socioassistencial indicada pelo poder público.
- Lei8.240 de 07/10/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 22 - A utilização dos benefícios fiscais concedidos por esta Lei, em desacordo com os seus termos, sujeitará o beneficiário, ou o responsável tributário, ao pagamento dos tributos devidos e dos acréscimos legais, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
- Lei11.947 de 16/06/2009
Art. 12, §1º - Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. (Renumerado do parágrafo único Incluído pela Lei nº 12.982, de 2014)...