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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória418 de 14/02/2008

    Art. 1º - A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 6º-A. As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; V - Contribui...

  • Medida Provisória429 de 12/05/2008

    Art. 1º - Fica a União autorizada a participar, no limite global de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio.

  • Medida Provisória975 de 01/06/2020

    Art. 4º, §1º - Não será concedida a garantia de que trata esta Medida Provisória para as operações protocoladas perante o administrador do FGI após 31 de dezembro de 2020.

  • Medida Provisória502 de 20/09/2010

    Medida Provisória nº 502 de 20 de Setembro de 2010...

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Medida Provisória nº 557 de 26 de dezembro de 2011...

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 3º - A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 7º Para fins de regularização nos registros cadastrais da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão das ocupações ocorridas até 10 de junho de 2014, as transferências de posse na cadeia sucessória do imóvel serão anotadas no cadastro dos bens dominiais da União Para o fim de cobrança de receitas patrimoniais dos responsáveis, não dependendo do prévio recolhimento do laudêmio." (NR) "Art. 13 (...) §...

    • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

      Institui o Programa Mais Médicos

      Art. 3º, Parágrafo Único, I - podem ser destinadas a programas de formação de médicos especialistas no âmbito da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde; e...

      • Medida Provisória351 de 22/01/2007

        Art. 3º, §3º - A pessoa jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção na obra de infra-estrutura fica obrigada a recolher as contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata este artigo, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição:...