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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória374 de 22/11/1993

    Art. 1º - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

  • Medida Provisória882 de 03/05/2019

    Art. 5º, §4º - O processo de colação observará as seguintes regras e condições:...

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018...

    • Medida Provisória106 de 22/01/2003

      Art. 9º, VI - o contrato de gestão estipulará limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados da APEX-Brasil, e conferirá à Diretoria Executiva poderes para fixar níveis de remuneração para o pessoal da entidade, em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional; e...

    • Medida Provisória619 de 06/06/2013

      Art. 13 - O Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 61 O prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o prazo da obrigação garantida e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem. Parágrafo único. A prorrogação do penhor rural, inclusive decorrente de prorrogação da obrigação garantida prevista no caput, ocorre mediante a averbação à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor." (NR)...

    • Medida Provisória790 de 25/07/2017

      Art. 1º, §5º - Os dados obtidos em razão dos trabalhos a que se refere o § 4 º serão apresentados ao DNPM, quando da protocolização do plano de aproveitamento econômico, e não poderão ser utilizados para retificação ou complementação das informações contidas no relatório final de pesquisa." (NR) "Art. 18 A área objeto de requerimento de autorização de pesquisa, de registro de licença ou de permissão de lavra garimpeira será considerada livre, desde que não se enquadre nas seguintes hipóteses: (...) II - se a área for objeto de requerimento anterior de

    • Medida Provisória581 de 20/09/2012

      Art. 11 - A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) VI- exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos, à recuperação dos créditos, inclusive nos termos definidos nos arts. 15-B, 15-C e 15-D, e à renegociação de dívidas, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 1º O Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, definirá as condições em que os bancos administradores poderão renegociar dívidas, limitando os encargos financeiros de renegociaçã...

    • Medida Provisória287 de 14/12/1990

      Art. 1º, XVIII - isenção ou redução do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior exclusivamente para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercados de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamento de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.118, de...