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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei10.433 de 24/04/2002

    Art. 1º, §2º - A compra e venda de energia elétrica que não for objeto de contrato bilateral será realizada a preços determinados, conforme a Convenção e as Regras de Mercado.

  • Lei8.672 de 06/07/1993

    Art. 16, Parágrafo Único, II - benefícios previstos na legislação em vigor referente à utilidade pública;...

  • Lei7.238 de 29/10/1984

    Art. 2º, II - acima de 3 (três) salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,8 (oito décimos).

  • Lei12.016 de 07/08/2009

    Mandado de segurança individual e coletivo

    Art. 4º, §3º - Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    • proteção direitos
    • segurança jurídica
    • ação constitucional
  • Lei4.730 de 14/07/1965

    Art. 4º, Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro todos os direitos decorrentes da desapropriação a que se refere o Decreto nº 53.335, de 23 de dezembro de 1963.

  • Lei3.557 de 17/05/1959

    Art. 1º - Será consignada, anualmente, no Orçamento do Ministério da Educação, em favor da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, sociedade civil de fins educacionais, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 36.505, de 30 de novembro de 1954 , subvenção relativa ao número de turmas das unidades escolares por ela mantidas em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.891, de 1989)...

  • Lei5.464 de 02/07/1968

    Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Fundação Ford (the Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte, que funciona no Brasil por intermédio de um representante especialmente designado em virtude de autorização que lhe foi concedida pelo Decreto nº 54.554, de 28 de outubro de 1964, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro do mesmo ano.

  • Lei3.085 de 29/12/1956

    Art. 3º - O disposto no art. 7º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956, é extensivo às pessoas jurídicas reconhecidas de utilidade pública federal estadual ou municipal, instituídas para fins de beneficência ou instrução e que prestem graciosamente assistência médica ou jurídica a seus associados, observando-se o disposto nas alíneas a, b e c do art. 5º desta lei.