Art. 2º - Cumpre ao Departamento planejar, dirigir, coordenar e representar os desportos no Exército, na conformidade das regras adotadas pelo Conselho Nacional de Desportos.
Art. 3º, §2º, VII - regras para os planos de contribuição, obedecido o intervalo máximo de um ano entre as aquisições de quotas por parte dos participantes;...
Art. 30, III - Amparo: o respectivo município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;...
Art. 5º, XVII - promover a desapropriação ou instituição de servidão dos bens necessários à construção e exploração de infraestrutura para o transporte ferroviário de alta velocidade, declarados deutilidadepúblicapor ato do Presidente da República.
Art. 1º - As indenizações devidas em razão de desapropriações porutilidadepública necessárias às obras de defesa contra os efeitos das sêcas no Nordeste brasileiro regular-se-ão pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º - Sempre que o imóvel abrangido por título de que trata o art. 1º for objeto de ação dedesapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, o Incra, de imediato, impugnará o domínio do imóvel.