“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2003
Art. 3º - O Grupo Técnico, presidido pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:...
- Decreto-Lei263 de 28/02/1967
Art. 7º, §3º - Na hipótese de restituição antecipada, a bonificação a que se refere êste artigo será proporcional ao tempo decorrido, na base de 5% (cinco por cento) ao ano.
- Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cabiúnas...
- Decreto-Lei518 de 07/04/1969
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aforar ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, independentemente de concorrência pública e demais formalidades previstas no Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946 , os terrenos de propriedade da União onde se situam os conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular.
- Decreto-Lei974 de 20/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir apólices da Dívida Pública da União, no valor de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), especialmente destinadas a qualquer dos pagamentos, a emprêsas privadas concessionárias de portos nacionais, previstos nos a rtigos 12 e 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934.
- Decreto-Lei15 de 29/07/1966
Art. 3º - Não será admitida a concessão de aumento ou reajustamento salarial, que implique na elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, sem a prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade da elevação do preço ou tarifa e o valor dessa elevação.
- Decreto-Lei9.894 de 16/09/1946
Art. 1º - E’ tornando extensivo aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública o disposto nos artigos 34 e 35, e seus parágrafos , e no art. 42, do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946 , atendida a disposição constante do art. 1º do Decreto-lei nº 3.828, de 13 de Novembro de 1941 .
- Decreto-Lei114 de 25/01/1967
Art. 2º - Ao membro do Ministério Público do Distrito Federal é vedado afastar-se do seu cargo para o exercício de outro ou de função pública, excetuados os cargos públicos eletivos, os de Ministro e Secretário de Estado, os de magistério, os expressamente reservados a bacharéis em Direito e as funções de representação do Brasil no exterior.