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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 8º, §2º - Quando o salário fôr pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas ou gratificações de terceiros, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado ao Instituto Nacional de Previdência Social."...

    • Decreto-Lei1.300 de 28/12/1973

      Art. 2º - O artigo 9º, do Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A isenção do imposto sobre a renda, de que trata este Decreto-lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo em casos especiais a critério do Conselho Monetário Nacional."...

    • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

      Art. 11, §2º - Até o dia 10 de cada mês, o contribuinte deverá entregar as segundas vias das notas-fiscais emitidas no mês anterior à Agência Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no caso de exportação por vias internas, ou nas repartições alfandegárias, na ocasião do embarque, quando fôr utilizada a via marítima.

    • Decreto-Lei20 de 14/09/1966

      Art. 1º, §2º, II - No caso de rescisão, pelo empregado, sem justa causa, ou pela emprêsa com justa causa, a conta poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, com a assistência do Sindicato da categoria do empregado, ou na falta dêste com a do representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), nas seguintes situações, devidamente comprovadas:...

    • Decreto-Lei911 de 01/10/1969

      Art. 2º - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)...

      • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

        Art. 15 - O depósito de que trata a letra c do artigo anterior poderá ser efetuado, até 50% (cinqüenta por cento), em títulos da dívida pública federal, pelo seu valor nominal, os quais permanecerão em custódia no Banco do Brasil S. A., como agente financeiro da Superintendência da Moeda e do Crédito ou em outros bancos autorizados pela mesma Superintendência.

      • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1999

        Art. 2º, III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependem de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV- dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

      • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2004

        Art. 2º - A Comissão será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:...