“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 1998
Art. 3º - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei925 de 10/10/1969
Art. 8º, §2º - Quando o salário fôr pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas ou gratificações de terceiros, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado ao Instituto Nacional de Previdência Social."...
- Decreto-Lei1.300 de 28/12/1973
Art. 2º - O artigo 9º, do Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A isenção do imposto sobre a renda, de que trata este Decreto-lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo em casos especiais a critério do Conselho Monetário Nacional."...
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 11, §2º - Até o dia 10 de cada mês, o contribuinte deverá entregar as segundas vias das notas-fiscais emitidas no mês anterior à Agência Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no caso de exportação por vias internas, ou nas repartições alfandegárias, na ocasião do embarque, quando fôr utilizada a via marítima.
- Decreto-Lei20 de 14/09/1966
Art. 1º, §2º, II - No caso de rescisão, pelo empregado, sem justa causa, ou pela emprêsa com justa causa, a conta poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, com a assistência do Sindicato da categoria do empregado, ou na falta dêste com a do representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), nas seguintes situações, devidamente comprovadas:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.725,2958 ha (mil setecentos e vinte e cinco hectares, vinte e nove ares e cinqüenta e oito centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Riacho do Paulo, localizado nos Municípios de Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio, ambos no Estado da Bahia, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 21.000.007638/92, assim descritas: a área tem ...
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.680,5132 ha (hum mil, seiscentos e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e trinta e dois centiares) e perímetro de 38.184,181m (trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro metros e cento e oitenta e um milímetros), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Truvisco, localizado nos Municípios de Licínio de Almeida e Caculé, Estado da Bahia, de acordo com planta consta...