JurisHand AI Logo
|

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 29,00m (vinte e nove metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação de Rio Verde, e término na Subestação de Barra do Peixe, esta última pertencente à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, localizadas, respectivamente, nos Municípios de Rio Verde, Estado de Goiás, e Ponte Branca, Estad...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta n...

  • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

    Art. 11 - É criada a Empêsa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com a natureza de Emprêsa Pública e a finalidade de incrementar o desenvolvimento da indústria de Turismo e executar no âmbito nacional as diretrizes que lhes forem traçadas pelo Govêrno. (Vide Lei nº 8.181, de 1991)...

  • Decreto-Lei687 de 18/07/1969

    Art. 1º - O § 1º do artigo 2º, o § 3º do artigo 3º, e os artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) (Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos) § 1º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN - poderá, com a aprovação prévia do Conselho Nacional de Comércio Exterior - CONCEX, estender a obrigatoriedade prevista neste artigo a mercadorias nacionais exportadas". "Art. 3º(...) § 3º Quando a importa...

  • Decreto-Lei146 de 03/02/1967

    Art. 5º - Ressalvado o disposto no artigo 1º, as funções gratificadas de Tesoureiro e os cargos de Tesoureiro-Auxiliar da administração pública federal e autárquica, continuarão, para todos os efeitos, com os símbolos e os níveis estabelecidos no art. 7º e seus §§ 2º e 4º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Decreto-Lei119 de 31/01/1967

    Art. 1º - Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei número 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 autorizada a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho", de sua propriedade, por preço não inferior ao da avaliação que vier a ser feita, obedecida a legislação em vigor.

  • Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987

    Art. 7º, Parágrafo Único - Os termos e contratos firmados pelo INCRA e os títulos de domínio por ele expedidos, com vistas à alienação de terras, em seu nome ou em representação legal da União, inclusive as de que trata este artigo, têm, para todos os efeitos valor de escritura pública.

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 4º - O descumprimento do compromisso de exportação, que vier a ser assumido na forma do artigo 1º, obrigará a empresa ou empresas participante ao pagamento dos impostos de que foram isentas, e que de outra forma seriam devidos, corrigidos monetariamente, e acrescidos de multa de até 50% (cinqüenta por cento) do valor dos impostos.