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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 2º, a - executar o políciamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos;...

  • Decreto-Lei9.276 de 23/05/1946

    Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 200 do Decreto-lei referido no artigo anterior, o seguinte: "Parágrafo único . Excetua-se da regra dêste artigo o recolhimento espontâneo do impôsto fora da norma prevista na letra a da Observação 2ª, Tabela A, dêste Decreto-lei caso em que será feito com as seguintes multas: a) de 10%, quando se verificar até quinze (15) dias da data da entrega do produto a consumo; b) de 20%, depois de quinze (15) até trinta (30) dias; e c) de 50%, depois de trinta (30) dias."...

  • Decreto-Lei5.643 de 05/07/1943

    Art. 3º - Quando não for possível a acumulação de benefícios, o empregado ou funcionário ficará sujeito, apenas, à contribuïção para o órgão ou entidade de cujos benefícios se possa utilizar.

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 26 - O imposto de renda incide sobre os juros de apólices da dívida pública, qualquer que seja a data da emissão, salva expressa concessão, por lei, da imunidade fiscal.

  • Decreto-Lei858 de 11/09/1969

    Art. 3º - Não será distribuído requerimento de concordata preventiva ou liquidação judicial de sociedade sem a prova negativa de Executivo Fiscal Proposto pela Fazenda Pública, fornecida pelo competente ofício distribuidor.

  • Decreto-Lei836 de 08/09/1969

    Art. 4º - Os registros de restos a pagar far-se-ão por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Decreto-Lei1.016 de 21/10/1969

    Art. 1º - Os serviços industriais ou comercias solicitados por entidades privadas ou da administração publica a qualquer dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério dos Transportes, só serão atendidos mediante:...

  • Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942

    Art. 11 - Excetuada a faculdade prevista no artigo 2º, as funções de despachante aduaneiro e de ajudante são incompatíveis com qualquer função pública.