Art. 79 - Constarão da carteira deidentidade do advogado e dos seus assentamentos nos cadastros secional e geral, o nome da sociedade de que faça parte e dos seus associados.
Art. 45, Parágrafo Único - Cabe a Comissão de Promoções a abertura do processo quando o reconhecimento fôr "ex officio", ou sua informação, quando recorrido.
Art. 13, Parágrafo Único - O reconhecimento dos benefícios de que trata esta Lei estará condicionado à apresentação da habilitação mencionada no caput deste artigo.