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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei15.046 de 17/12/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único, IV, a - o número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do proprietário do animal;...

  • Lei12.408 de 25/05/2011

    Art. 3º - O material citado no art. 2º desta Lei só poderá ser vendido a maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identidade.

  • Lei12.435 de 06/07/2011

    Art. 2º, §1º - A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.

  • Lei13.267 de 06/04/2016

    Art. 9º, §2º, I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador;...

  • Lei12.319 de 01/09/2010

    Art. 7º, VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

  • Lei14.070 de 13/10/2020

    Art. 4º - O uso indevido da carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o infrator às sanções e penalidades previstas em lei.

  • Lei13.018 de 22/07/2014

    Art. 3º - A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

  • Lei12.288 de 20/07/2010

    Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 20 - O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.