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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei3.359 de 22/12/1957

    Art. 1º - Todo brasileiro pode ser admitido a exercer emprêgo ou atividade remunerada quando não possua carteira profissional, mediante apresentação ao empregador de qualquer dos seguintes documentos de identidade: carteira de identidade, expedida por autoridade policial, certidão de reservista, título de eleitor ou certidão de idade.

  • Lei12.188 de 11/01/2010

    Art. 3º, V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e...

  • Lei4.637 de 20/05/1965

    Art. 11 - Os Carregadores e Transportadores de bagagens são obrigados a trazerem, consigo, quando em serviço, sua identidade profissional.

  • Lei7.960 de 21/12/1989

    Prisão temporária

    Art. 1º, II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;...

    • detenção provisória
    • custódia antecipada
    • medida cautelar
  • Lei7.685 de 02/12/1988

    Art. 7º - Negada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, o registro será cancelado e a cédula de identidade perderá seus efeitos, devendo ser recolhida.

  • Lei8.501 de 30/11/1992

    Art. 3º, §4º - Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:...

  • Lei9.795 de 27/04/1999

    Art. 4º, VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Lei14.711 de 30/10/2023

    Marco Legal das Garantias

    Art. 4º, §3º - Fica dispensado o reconhecimento de firma no título de extensão da alienação fiduciária.