Decreto-Lei147 de 03/02/1967Art. 14, IX - Zelar pela fiel observância aplicação das leis, decretos e regulamentos, especialmente em matéria pertinente à Fazenda Nacional, representando ao Procurador-Geral sempre que tiver conhecimento da sua inobservância ou inexata aplicação e podendo, para êsse fim, proceder a diligências, requisitar elementos ou solicitar informações junto aos órgãos fazendários;...