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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

    Art. 16 - O artigo 62 da Lei nº 3.807 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 A previdência social poderá pagar os benefícios por meio de ordens de pagamento ou cheques por ela emitidos, a serem apresentados pelos beneficiários aos estabelecimentos bancários encarregados de efetuar êsses pagamentos, independentemente de assinatura ou de aposição de impressão digital, comprovando-se a identidade pela apresentação de carteira profissional ou documento hábil fornecido pela previdência social".

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 1997

    Art. 5º, V - incentivo ao reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN, instituída pelo Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996 , junto aos proprietários, cujas propriedades encontram-se inseridas, no todo ou em parte, nos limites da APA.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1996

    Art. 5º, VI - incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, instituídas pelo Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996 , junto aos proprietários, cujas propriedades encontrem-se inseridas, no todo ou em parte, nos limites da APA.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 1998

    Art. 3º, V - incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPN, instituída pelo Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996 , junto aos proprietários, cujas propriedades encontram-se inseridas, no todo ou em parte, nos limites da APA.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 1997

    Art. 5º, V - incentiva ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPN, instituídas pelo Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996 , junto aos proprietários, cujas propriedades encontram-se inseridas, no todo ou em parte, nos limites da APA.

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 14, IX - Zelar pela fiel observância aplicação das leis, decretos e regulamentos, especialmente em matéria pertinente à Fazenda Nacional, representando ao Procurador-Geral sempre que tiver conhecimento da sua inobservância ou inexata aplicação e podendo, para êsse fim, proceder a diligências, requisitar elementos ou solicitar informações junto aos órgãos fazendários;...

  • Decreto-Lei432 de 23/01/1969

    Art. 6º, §11 - Para os efeitos da cobrança judicial de que trata o parágrafo anterior, considerar-se-á líquida e certa, a dívida comprovada pelo manifesto de carga e/ou conhecimento de embarque.

  • Decreto-Lei989 de 21/10/1969

    Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.