“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970
Art. 3º - O AFRMM é um adicional ao frete cobrado pelo armador, de qualquer embarcação que opere em pôrto nacional, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga, pelo transporte de qualquer carga: I) na saída de pôrto nacional, na navegação de cabotagem e interior; II) na entrada em pôrto nacional, na navegação de longo curso.
- Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941
Art. 5º - Fica criado um selo especial, fixo, de quinhentos réis ($5) para o reconhecimento de cada firma e outro de mil réis (1$0), como adicional, nas certidões, traslados, títulos e alvarás extraídos de autos e livros, em andamento e arquivados, das secretarias e dos cartórios da Justiça do Distrito Federal e do Território do Acre; mantidas as isenções legais.
- Decreto-Lei842 de 09/09/1969
Art. 1º - É alterado o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 que passa a vigorar com a seguinte redação: "A autorização para funcionamento e reconhecimento da Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior será tornada efetiva, em qualquer caso, por decreto ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente".
- Decreto-Lei8.127 de 24/10/1945
Art. 10 - A Confederação Rural Brasileira, as Federações das Associações Rurais e as Associações Rurais, estas por intermédio dos seus Órgãos superiores, uma vez instaladas, remeterão ao Ministério da Agricultura, devidamente autenticados, os documentos relativos à fundação e instalação, a fim de ser instaurado o processo de reconhecimento que as investirá das funções e prerrogativas dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei898 de 27/11/1938
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; e Considerando que os oficiais e soldados, mortos na revolução comunista de 27 de novembro de 1935, tombaram no campo da honra e, com as suas lições e os seus exemplos de fidelidade às nossas instituições tradicionais, se recomendaram ao reconhecimento da Nação, DECRETA:...
- Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941
Art. 10 - Os desportos, que, por sua natureza especial ou pelo número ainda incipiente das associações que os pratiquem não possam organizar-se nos termos do artigo anterior, terão, de modo permanente ou transitório, um sistema de administração peculiar, ficando as respectivas entidades máximas ou associações autônomas vinculadas ao Conselho Nacional de Desportos, com ou sem reconhecimento internacional.
- Decreto-Lei538 de 07/07/1938
Art. 14 - O Conselho Nacional do Petróleo fica autorizado a tomar todas as medidas que julgar necessárias para assegurar o fiel cumprimento das disposições contidas nas leis e regulamentos relativos à matéria, podendo proceder à apreensão de mercadorias e ao fechamento de estabelecimentos e instalações de qualquer gênero que se acharem em contravenção às ditas leis e regulamentos, bem como a impor multas até o máximo de 5.000 (cinco mil) vezes o valor atualizado das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, vigente à época da aplicação da multa, sem prejuízo da ação penal que ...
- Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971
Art. 3º, §1º - Nos casos em que não houver identidade de denominação far-se-á o reajustamento em montantes proporcionais às importâncias concedidas aos demais servidores do quadro ou tabela do próprio órgão, observada a correspondência de classificação ou se esta não ocorrer, de acordo com o percentual de aumento concedido ao emprego de maior nível compreendido em cada grupamento de empregos a que sejam inerentes atividades da mesma natureza.