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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Art. 77, §2º - Na hipótese a que se refere o final do parágrafo anterior, a operação dependerá de autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para o que o Instituto de Resseguros do Brasil lhe transmitira, com parecer a respeito, o pedido do interessado, acompanhado dos elementos necessários ao conhecimento da operação e de sua reguralidade.

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

      Art. 160, c - ser admitido como funcionário ou empregado de instituição empresa ou associação oficial ou oficializada, subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do governo federal, estadual ou municipal.

    • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

      Art. 5º, b - em virtude de alienação, concessão ou reconhecimento por parte da União ou dos Estados;...

      • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

        Art. 7º - Mediante informação da Polícia, encaminhada pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou ex-officio, será cassado, por ato do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o reconhecimento dos sindicatos e associações profissionais que houverem incorrido em qualquer artigo da presente lei, ou, por qualquer forma, exercerem atividade subversiva da ordem política ou social.

      • Decreto-Lei2.870 de 13/12/1940

        Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

      • Decreto-Lei5.275 de 24/02/1943

        Art. 3º, c - tomar conhecimento e entrar na apreciação de todas as requisições feitas, independentemente dos pedidos de indenizações, qualificando-as se­gundo os respectivos característicos de conveniência e utilidade;...

      • Decreto-Lei6 de 16/11/1937

        Art. 6º, b - estiver em manifesta divergência com a jurisprudência do Tribunal Pleno ou da outra turma; III, nos casos de recurso extraordinário, sempre que o Tribunal resolva entrar no conhecimento da questão federal, que deu lugar à interposição do recurso.