JurisHand AI Logo
|

reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943

    Art. 5º, Parágrafo Único - A prova da consignação ao Instituto ao Açúcar e do Álcool se fará pelo conhecimento de embarque ou pela ordem de entrega expedida pelo referido Instituto, conforme modêlo B, anexo a êste decreto‑lei.

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 25, §1º - O prazo para suscitar avocatória, em qualquer hipótese, é de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do ato, ou do seu conhecimento, se anterior. (Incluído pela Lei nº 5.890, de 1973)...

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    Art. 13 - Os Atos de reconhecimento de filhos naturais são isentos, no Distrito Federal e no Território do Acre, de quaisquer selos, emolumentos ou custas. É assegurada a concessão dos mesmos favores nos Estados, na forma do art. 41 deste decreto-lei.

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei164 de 13/02/1967

    Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 12, Parágrafo Único - A petição será assinada pelo próprio requerente, com a firma reconhecida por notário público e acompanhada sempre de uma certidão dada pelo Ministério do Trabalho, relativa à data de sua chegada ao Brasil, nacionalidade, naturalidade e estado civil; do passaporte ou, em falta dête, da carteira de identidade; da certidão de nascimento ou documento que a substitua, na forma da lei; do atestado de residência, folha corrida e atestado de bons antecedentes de ordem política e social, passado pelos serviços competentes e relativo aos lugares onde vive...

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 61 - Alem de quaisquer outros requisitos, exigiveis para fim de admissão de empregados nos serviços do IPASE, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes: certidão de idade, carteira de identidade, documentação de família, folha corrida, e prova de quitação com o serviço militar, ou prova de nacionalidade brasileira para os que em virtude do sexo, ou de outras circunstâncias, a ele não estejam sujeitos.

  • Decreto-Lei179 de 16/02/1967

    Art. 5º, a - promover a execução de levantamentos, pesquisas, estudos ou análises visando ao conhecimento dos recursos de água e solo e à solução dos problemas das áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá;...

  • Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945

    Art. 15 - Os membros da C.R.I.F.A. serão designados pelo Presidente da República, por indicação dos respectivos Ministros de Estado e do Presidente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e escolhidos dentre pessoas com conhecimento técnico da matéria.