JurisHand AI Logo
|

reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Art. 84 - A apuração do tempo de que tratam os arts. 10 e 11, desta Lei, compete às Diretorias das Armas o dos Serviços. Os resultados serão, imediatamente, levados ao conhecimento da Secretarie Geral do Ministério da Guerra e da Comissão de Promoções do Exército.

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 36, §2º - As transações realizadas serão submetidas ao conhecimento da União, para que esta regularize a situação das terras e outorgue as escrituras de aforamento.

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 573, §2º - A Comissão Nacional de Sindicalização, quando o julgar conveniente aos interêsses da organização sindical, poderá autorizar o reconhecimento de federações compostas de sindicatos pertencentes a vários grupos, desde que a federação por êles formada represente, pelo menos, dois terços dos sindicatos filiados há mais de dois anos num mesmo Estado.

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Art. 4º, §2º - É vedada a reinscrição de Restos a Pagar assegurando-se, todavia, o direito do credor através da emissão de nota de empenho, no exercício de reconhecimento da dívida, à conta de dotação correspondente à mesma classificação orçamentária anterior e, se inexistente ou exaurida, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.

  • Decreto-Lei567 de 07/05/1969

    Art. 3º - Os favores fiscais mencionados neste Decreto-lei estão condicionados ao reconhecimento em cada importação pela CACEX, mediante atestado da Comissão Executiva da Ponte Rio-Niterói, criada pelo Decreto nº 57.555, de 29 de dezembro de 1965 , de que os produtos a importar se enquadram nas condições estabelecidas no artigo primeiro.

  • Decreto-Lei1.191 de 27/10/1971

    Art. 16 - Será isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, mediante reconhecimento pelo órgão competente definido em regulamento, a importação de máquinas e equipamentos, sem similar no País, destinados à construção e à ampliação de empreendimentos que visem ao desenvolvimento da indústria turística, desde que constem de projetos aprovados pela EMBRATUR.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 2008

    Art. 2º, II - constituir grupos de trabalho sobre temas específicos que demandem conhecimento técnico especializado para dar suporte às suas atividades;...

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 186, §2º - O pagamento será efetuado pela respectiva repartição pagadora, no dia em que lhe for apresentado o atestado de óbito pelo cônjuge ou pessoa da família a cujas expensas houver sido efetuado o funeral, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova do identidade.