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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942

    Art. 7º - O art. 107 ficará assim redigido: A procuração, quando outorgada por escrito particular, valerá desde que a tenha assinado o outorgante e haja sido reconhecida a sua firma. Qualquer que seja o estado da causa, o juiz mandará suprir a falta mediante reconhecimento da firma ou ratificação do mandato.

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 26 - Mediante reconhecimento pela autoridade competente, definida em Regulamento, afora as capatazias, será isenta de quaisquer impostos e taxas mesmo as cobradas por órgãos de administração indireta a importação de máquinas e equipamentos destinados à Amazônia, para execução de empreendimentos declarados pela SUDAM prioritários para o desenvolvimento econômico da região.

  • Decreto-Lei338 de 16/03/1938

    Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

  • Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942

    Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • Decreto-Lei116 de 25/01/1967

    Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

    Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 143, VIII - julgar os processos fiscais sobre matéria de suas atribuições, inclusive os de consulta quanto a tributos que incidam sobre mercadoria importada, os de restituição de tributos aduaneiros, os de reconhecimento de danos ou avarias ou extravio de mercadorias, os de infração de obrigações acessórias e sobre outras matérias que venham a ser incluídas na sua competência;...

    • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

      Art. 88-g, §2º - A independência patrimonial de que trata este artigo abrange a identidade própria e individualizada nos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos e as obrigações, e será operacionalizada por meio da inscrição de cada grupo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...