JurisHand AI Logo
|

reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942

    Art. 39 - É terminantemente proibida a conferência de mercadorias submetidas a despacho, por despachante não habilitado por meio do mandato de que trata o artigo 28 ou dos seus ajudantes. O conferente desde que tenha dúvida sobre a identidade do despachante o do seu ajudante, exigirá a exibição da prova de identidade a que se refere o artigo 31.

  • Decreto-Lei1.370 de 09/12/1974

    Art. 1º, §1º - O disposto neste artigo aplica-se a garimpeiros matriculados nos termos do art. 74 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e, nas regiões de garimpo, a quaisquer pessoas naturais, munidas de Carteira de Identidade e Cartão de Identificação de Contribuinte. (Redação dada pela Lei nº 7.629, de 1987)...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2008

    Art. 2º - O Programa Territórios da Cidadania tem por objetivo promover e acelerar a superação da pobreza e das desigualdades sociais no meio rural, inclusive as de gênero, raça e etnia, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável que contempla:...

  • Decreto-Lei969 de 21/12/1938

    Art. 11 - O orçamento das despesas de cada recenseamento, abrangendo todo o decurso da operação censitária, será organizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para prévio conhecimento e aprovação do Governo.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 42, §2º - O pagamento do imposto calculado sobre o valor locativo ou venal apurado, não importará em reconhecimento, pelo interessado, da exatidão desse valor, desde que tenha o mesmo formulado, nos prazos prescritos nos arts. 43 e 44, a reclamação ou recurso de que trata este artigo.

  • Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987

    Art. 7º - Os termos, contratos e títulos, expedidos pela União, pelos Estados, Municípios, Territórios, ou entes de sua administração descentralizada, que se destinem a instrumentalizar a alienação, concessão, arrecadação ou o reconhecimento de domínio sobre terras públicas rurais, terão, para todos os efeitos, valor e eficácia de escritura pública.

  • Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941

    Art. 2º, VII - Deverão as universidades e os estabelecimentos isolados de ensino superior construir e montar praças desportivas para uso de seus alunos, constituindo esta obrigação uma das condições da autorização e do reconhecimento federais, de que trata o decreto-lei número 421, de 10 de maio de 1938 .

  • Decreto-Lei1.706 de 27/10/1939

    Art. 1º - Fica instituído o Livro do Mérito, destinado a receber a inscrição dos nomes das pessoas que, por doações valiosas ou pela prestarão desinteressada de serviços relevantes, hajam notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.