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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942

    Art. 13, j - representar o Instituto em juizo ou fora dele, em suas relações com os poderes públicos e com os particulares; I) apresentar, anualmente, à junta deliberativa um relatório circunstanciado das atividades do Instituto e fornecer todos os elementos necessários ao perfeito conhecimento da receita e das despesas;...

  • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

    Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1946. - 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei3.769 de 28/10/1941

    Art. 4º - Quando ocorrer o falecimento de funcionário aposentado, as caixas de aposentadoria e pensões farão, no dia em que do mesmo tiverem conhecimento, imediata comunicação à Diretoria da Despesa Pública.

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Art. 28, Parágrafo Único - Considerados os respectivos grau e ramo de conhecimento, poderá determinada prova de habilitação, a juízo do D. A. S. P., justificar a admissão em mais de uma S. F.

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 29, V - os ajustes pertinentes ao reconhecimento do lucro bruto, na forma do inciso II do caput , e da diferença de que trata o inciso III do caput deverão ser realizados no livro de apuração do lucro real de que trata o inciso I do caput do art. 8º. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 10, §1º - Êsse registro que deverá conter as indicações relativas à identidade do empregado e pessoas sob sua dependência econômica, constantes da respectiva carteira profissional ou, na falta desta, segundo as declarações do empregado, será mantido rigorosamente em dia, sob pena da aplicação das sanções do art. 104.

  • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

    Lei Orgânica do Ensino Secundário

    Art. 72 - Conceder-se-á a equiparação ou o reconhecimento, mediante prévia verificação, aos estabelecimentos de ensino secundário cuja organização, sob todos os pontos de vista, possua as condições imprescindiveis a um regular e util funcionamento.

    • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

      Art. 7º, VII - Suscitar, nos casos submetidos ao seu conhecimento, os conflitos entre o Governo da União e o dos Estados;...