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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

    Art. 153, §1º - Será alternativo, quando de mais de uma forma puder efetuar-se o reconhecimento da relação de direito litigiosa; génerico, quando puder determinar-se por meio de liquidação.

  • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

    Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

  • Decreto-Lei2.180 de 04/12/1984

    Art. 1º, §1º - Para efeito de reconhecimento do benefício pela autoridade fiscal, deverá o importador apresentar declaração do órgão competente do Ministério dos Transportes de que os bens importados são necessários e adequados, em espécie, quantidade e valor, à execução dos serviços mencionados no "caput"...

  • Decreto-Lei938 de 13/10/1969

    Art. 9º - É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 40, II - Sustar a decisão e remeter ao presidente do Tribunal para o julgamento por êste, o processo em que os juízos concluírem pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei ou de ato do poder público;...

  • Decreto-Lei8.709 de 15/01/1946

    Art. 16, o - apresentar à Junta Deliberativa, nas suas reuniões ordinárias, relatório circunstanciado das atividades do Instituto e fornecer todos os elementos necessários ao perfeito conhecimento da receita e das despesas;...

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 27, II - artigo 200, letra a , do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , desde que o contribuinte haja por qualquer forma tomado conhecimento do débito fiscal.

  • Decreto-Lei7.718 de 09/07/1945

    Art. 1º - Os portadores de diploma de dentista, expedido até 31 de dezembro de 1944, por faculdade de odontologia que tiver funcionado com reconhecimento, subvenção ou manutenção dos governos estaduais, poderão inscrever-se no respectivo Departamento Estadual de Saúde, mediante prévia habilitação em prova prático-oral .