“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto3.510 de 16/06/2000
Art. 1º - O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º O xarope e o preparado sólido para refresco, que não atender ao caput deste artigo, será denominado "artificial". § 3º A bebida a que se refere o parágrafo anterior terá sua denominação seguida da palavra "artificial" e da expressão "sabor de ...", acrescida do nome da matéria-prima substituída, declarada de forma legível e visível e em dimensões gráficas mínimas correspondendo à metade da maior letra do maior termo gráfico usa...
- Decreto94.433 de 11/06/1987
Art. 2º - As áreas de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da Planta de Situação nº DCIC-UHIT-159, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº 27100.002029/86-43, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: ÁREA "A", com o total de 1.270,00ha - tem início no ponto 1-PP, situado na margem direita do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, Município de Itá, distante 5.804,327 m, no azimute 124º42'49" no marco...
- Decreto5.895 de 18/09/2006
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 4º A instituição de saúde deverá, em substituição ao requisito do inciso VI, ofertar a prestação de todos os seus serviços ao SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia. (...) § 17 . A instituição de saúde poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no inciso VI do caput deste artigo ou no § 4º, realizar projetos de apoio ao desenvolviment...
- Decreto7.107 de 11/02/2010
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria orde...
- Decreto90.200 de 17/09/1984
Brasília, 17 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
- Decreto96.251 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas geográficas e longitude 45º12'02"WGr e latitude 03º36'59"Sul, situado na divisa dos Municípios de Monção e Vitória do Mearim, à margem da estrada que liga a BR-222 à cidade de Monção; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Município de Vitória do Mearim, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 85º00'NW e 2.560m, até o marco 02; 37º00'NW e 1 430m até o ponto 03; 69º00NW e 1.980m, até o ponto 04, situado na divisa...
- DecretoDecreto de 28 de Maio de 2008
Art. 1º, §21 - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 21 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada nos Municípios de Nova Iguaçu/RJ e Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, quinhentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-252, de coordenadas N=7.492.337,42 e
- Decreto3.018 de 06/04/1999
Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, Considerando: Que a defesa da liberdade e da justiça e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, reconhecidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, são deveres primordiais dos Estados; Que a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 4 de 30 de junho de 1970, condenou energicamente os atos de t...