“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto6.722 de 30/12/2008
Art. 1º, §1º, II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial; (...) IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante a emissão de enunciados, ad referendum do Ministro de Estado da Previdência Social. § 2º O CRPS é presidido por representante do Governo, com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, cabendo-lhe...
- Decreto1.494 de 17/05/1995
Art. 18, §1º, c - atestado emitido pelo Iphan da realização das despesas e do cumprimento dos projetos e respectivo orçamentos. 2º O Iphan poderá descentralizar as atividades previstas no parágrafo anterior, alíneas b e c , a órgãos equivalentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3º O Iphan disporá sobre a aplicação disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. 4º As obras conservadas, preservadas ou restauradas deverão ser abertas à visitação pública, conforme previsto na legislação específica do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 5º No caso do inciso II, alíneas a e b , do caput deste artigo, não poderão ser beneficiárias de doações ...
- Decreto3.668 de 22/11/2000
Brasília, 22 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- Decreto455 de 26/02/1992
Art. 18, II, c - atestado pelo IBPC da realização das despesas e do cumprimento dos projetos e respectivos orçamentos. 2º O IBPC poderá descentralizar as atividades previstas no parágrafo anterior, letras b e c , a órgãos análogos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo será objeto de instrução específica do IBPC, a ser baixada no prazo de até trinta dias. 4º As obras conservadas, preservadas ou restauradas deverão ser abertas à visitação pública, conforme previsto na legislação específica do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 5º No caso do inciso II, l...
- Decreto12.533 de 25/06/2025
Art. 1º - O Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de concorrer, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções: (...) § 5º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência nas vagas anunciadas em...
- Decreto11.472 de 06/04/2023
Art. 1º, k - Secretaria-Geral da Presidência da República; II - cinco representantes de entidades da sociedade civil que atuem na promoção de direitos humanos da população em situação de rua; e III - seis representantes dos movimentos sociais da população em situação de rua. (...) § 2º As entidades a que se referem os incisos II e III do caput serão selecionadas por meio de processo seletivo público, cujo procedimento será elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e divulgado por meio de edital público até sessenta dias antes da data prevista ...
- Decreto11.583 de 28/06/2023
Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
- Decreto91.255 de 20/05/1985
Art. 1º, b - FAIXA DO GASODUTO PILAR/FURADO, COM 12,00M DE LARGURA PASSANDO PELOS MUNICÍPIOS DE PILAR, BOCA da MATA, MARECHAL DEODORO E SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, NO ESTADO DE ALAGOAS. A diretriz da faixa do gasoduto com 12 metros de largura tem o seu início na Estação de Compressores de Pilar, no Município de Pilar, Estado de Alagoas, na estaca 0 de coordenadas UTM E 839.448,449, e N 8.936.601,072; daí segue com rumo 20º 39' 56"SE até V1 de coordenadas UTM E 839.454,092 e N 8.936.586,111; daí segue com rumo 69º24'11"SW até o V2 de coordenadas UTM E 839,381, 839 e N 8.936.558,968; daí segue com rumo 23º32'07"NW até o V3 de coordenadas UTM E ...