“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KARAJÁ de ARUANÃ II, com superfície de oitocentos e noventa e três hectares, vinte e seis ares e oitenta e sete centiares e perímetro de onze mil, quinhentos e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros, situada no Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT/M-1, de coordenadas geográficas ...
- Decreto24.447 de 22/06/1934
Art. 5º, §1º - Nos portos organizados, o Ministério da Fazenda é representado pelas alfândegas e mesas de rendas, repartições às quais competem, nesses portos, as seguintes atribuições: 1 - Exercer a fiscalização e a polícia aduaneiras e a represssão do contrabando; 2 - Arrecadar os direitos aduaneiros e outros impostos, bem como o produto das taxas federais, exceto às que correspondam á retribuição de serviços portuários, a cargo das administrações dos portos; 3 - Fiscalizar a movimentação, a guarda e a conservação das mercadorias sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros, e a escrita dos armazéns alfandegados; 4 - Autorizar a...
- Decreto4.109 de 30/01/2002
Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até quatro membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) § 2º A Comissão de Liquidação, sem prejuízo das demais obrigações, incumbir-se-á das providências relativas à fiscalização orçamentária e financeira da sociedade em liquidação, nos t...
- Decreto12.489 de 04/06/2025
Art. 3º, IX - apoiar o Instituto Nacional de Câncer na execução de suas competências técnico-científicas e operacionais no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer." (NR) "Art. 49 (...) I - realizar a ordenação de recursos humanos na área de saúde; (...) IV - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das políticas nacionais de gestão da educação e do trabalho na saúde; V - desenvolver soluções inovadoras em gestão, educação e trabalho na área de saúde; (...) X - definir diretrizes para o planejamento, o...
- Decreto11.636 de 16/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Fica instituída a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados com a finalidade de gerir a PNATRE. § 1º A Comissão é composta por: I - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante dos seguintes órgãos: a) Ministério da Agricultura e Pecuária; b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; c) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; d) Ministério dos Di...
- Decreto10.346 de 11/05/2020
Art. 1º, LXXXIX - Decreto de 13 de janeiro de 1995, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1994, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa; XC - Decreto nº 1.410, de 7 de março de 1995; XCI - Decreto nº 1.428, de 29 de março de 1995; XCII - Decreto nº 1.452, de 11 de abril de 1995; XCIII - Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995; XCIV - Decreto nº 1.580, de 3 de agosto de 1995; XCV - Decreto ...
- Decreto5.545 de 22/09/2005
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (...)" (NR) "Art. 27-A Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no...
- Decreto12.444 de 29/04/2025
Art. 1º - O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 14 . As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou quando forem relacionados em cadastro de Municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações publicado pelo Poder Execut...