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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto98.118 de 05/09/1989

    Art. 1º - A letra d do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) d) Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante ...

  • Decreto8.281 de 01/07/2014

    Art. 2º - O Decreto nº 6.299, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Para o financiamento de que trata o inciso II do caput serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. § 2º Sem prejuízo do disposto no inciso III do caput, a aplicação de valores não reembolsáveis poderá ser feita mediante a concessão de: I - apoio financeiro destinado à organização e à execução de ações de formação, especialização e aperfeiçoamento na área audiovisual; II - bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho, no País e no exterior, a autores, artistas

  • Decreto10.166 de 10/12/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VII - família beneficiária - unidade familiar selecionada e homologada na relação de beneficiários do projeto de assentamento; VIII - família assentada - unidade familiar homologada na relação de beneficiários do projeto de assentamento que tenha firmado contrato de concessão de uso ou, quanto a reconhecimento de projeto que não tenha sido criado pelo Incra, documento equivalente; IX - exploração direta - atividade econômica exercida em i...

  • Decreto10.292 de 25/03/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; (...) XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas insti...

  • Decreto93.090 de 08/08/1986

    Seção - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Primeira Força Aerotática; - Comandante da Segunda Força Aerotática; - Comandante da Terceira Força Aerotática; - Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo; - Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo; - Comandante do Centro de Aplicações Táticas...

  • Decreto94.712 de 31/07/1987

    Seção - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Comandante da Primeira Força Aerotática; Comandante da Segunda Força Aerotática; Comandante da Terceira Força Aerotática; Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo; Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo; Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recomp...

  • Decreto85.471 de 10/12/1980

    Art. 4º - Os artigos 4º , itens V e XI, e 8º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990) "Art. 4º - Compete à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República: (...) V - emitir parecer sobre o recolhimento de prioridade do empreendimento, projeto ou programa específico, a destinação da operação de crédito e a capacidade de endividamento e pagam...

  • Decreto8.083 de 26/08/2013

    Art. 1º, §2º - A aplicação das penalidades e das medidas administrativas cautelares previstas neste Decreto ocorrerá sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal." (NR) "Art. 86 (...) Parágrafo único. A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão." (NR) " Art. 88 O auto de infração será registrado no órgão competente da Agência Nacional de Transportes Terrestres ou na entidade conveniada, dele dando-se conhecimento ao infrator, antes de aplicada a penalidade correspondente. (...)" (NR) " Art. 89 A instrução do processo será realizada por Comissão constituída de, pelo menos, três serv...