“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto98.455 de 01/12/1989
Art. 1º, I, d - Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola
- Decreto97.616 de 06/04/1989
Art. 1º, I, d - Do Posto de Brigadeiro: (Redação dada pelo Decreto nº 98.118, de 1989) - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória d...
- Decreto94.679 de 24/07/1987
Art. 2º - O art. 4º do Regulamento da CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 88.245, de 20 de abril de 1983, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º São Membros Permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério da Ciência e Tecnologia; - Secretaria de Planejamento e Coordena...
- Decreto12.155 de 28/08/2024
Art. 1º, Parágrafo Único - A avaliação individual do servidor abrangido pelo disposto no art. 19, caput, inciso I, e no art. 20, caput, inciso I, será realizada somente pela chefia imediata, quando a sistemática para a avaliação de desempenho disposta neste Decreto não for igual à aplicável ao órgão ou à entidade de exercício do servidor." (NR) "Art. 26 (...) § 5º O resultado final do recurso deverá ser publicado no boletim administrativo do órgão ou da entidade no qual o servidor se encontre em exercício, e o interessado será intimado por meio do fornecimento de cópia da íntegra da decisão, que será encaminhada ao Ministé...
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 1995
Art. 1º, II - o de nº 1.660 trata do prédio, esquina com a Rua Catão Mamede, com área construída de 527,00m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), formado de um pavimento e a seguinte divisão interna: varanda, sala dos professores, 11 (onze) salas de aula, biblioteca, cozinha, 5 (cinco) banheiros, área de serviço, portaria, quadra de voleibol, quadra de basquete e uma área coberta com o respectivo terreno em que se acha encravado, de domínio pleno (direto e útil) o qual tem a forma irregular, medindo: 31,20m (trinta e um vír...
- Decreto11.655 de 23/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As transferências de que trata o caput ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 8º A análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos para a execução de ações de prevenção será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 11 ...
- Decreto11.372 de 01/01/2023
Art. 1º - O Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente é composto: I - pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - por representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) três representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; b) um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; c) um representante do Ministério dos Povos Indígenas; d) um representante da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e) um representante do Institut...
- Decreto6.265 de 22/11/2007
Art. 1º - Os arts. 2º, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - Diferencial: valor apurado anualmente decorrente da redução de receita da ELETROBRÁS e do Tesouro Nacional ocorrida em função da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana, incidente sobre os contratos de financiamento celebrados entre a ELETROBRÁS e ITAIPU, e correspondente cessão de créditos para o Tesouro Nacional, a ser reconhecido como ativo regulatório e recuperado por meio de sua aplicação na tarifa de repasse de ITAIPU, ...