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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória494 de 02/07/2010

    Art. 3º, §2º - O reconhecimento previsto no § 1º dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

  • Medida Provisória671 de 19/03/2015

    Art. 23, §3º - A divulgação prevista no inciso III do caput deverá preservar a identidade do denunciante.

  • Medida Provisória147 de 15/12/2003

    Art. 2º, II - o respeito à identidade e à diversidade de cursos e instituições de ensino superior;...

  • Medida Provisória437 de 29/07/2008

    Art. 1º, §1º - (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; da Pesca e Aqüicultura; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) " Art. 24 À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da ci...

  • Medida Provisória894 de 04/09/2019

    Art. 1º, §3º - O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1536-22 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 11, Parágrafo Único - O reconhecimento da redução do imposto de importação de que trata o art. 1º estará condicionado à apresentação da habilitação mencionada no caput deste artigo.

  • Medida Provisória302 de 29/06/2006

    Art. 12, §1º, I - conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da Autarquia;...

  • Medida Provisória304 de 29/06/2006

    Art. 70, §3º, II - transposição aos respectivos cargos e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o seu cargo de origem e o cargo em que for enquadrado;...