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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar213 de 15/01/2025

    A independência patrimonial de que trata este artigo abrange a identidade própria e individualizada nos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos e as obrigações, e será operacionalizada por meio da inscrição de cada grupo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Lei Complementar206 de 16/05/2024

    Art. 2º, §8º - A celebração do termo aditivo a que se refere o § 1º ficará condicionada à não proposição e à suspensão prévia de eventuais ações judiciais que tenham por objeto as dívidas ou os contratos referidos neste artigo ou a execução de garantias ou contragarantias pela União em relação ao respectivo ente federativo, no período em que perdurar a postergação de que trata o caput deste artigo e no que for relacionado a decreto legislativo de reconhecimento de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20...

  • Lei Complementar149 de 12/01/2015

    Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 90, dede outubro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - que o tempo de permanência e o trecho a ser transitado sejam previamente estabelecidos; (...) III - que a finalidade do trânsito e a permanência no território nacional sejam plenamente declaradas; IV - que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e

  • Lei Complementar131 de 27/05/2009

    Lei da Transparência

    Art. 1º - O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 (...) Parágrafo único . A transparência será assegurada também mediante: I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em...

    • lei capiberibe
  • Lei Complementar125 de 03/01/2007

    Art. 18, Parágrafo Único, IV - encaminhar o programa de financiamento para o exercício seguinte, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, juntamente com o resultado da apreciação e o parecer aprovado pelo Colegiado, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para conhecimento e acompanhamento pelo Congresso Nacional. (...)" (NR) "Art. 14-A Cabe ao Ministério da Integração Nacional estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de forma a compatibili...

  • Lei Complementar166 de 08/04/2019

    Art. 2º, §8º - É obrigação do gestor manter procedimentos adequados para comprovar a autenticidade e a validade da autorização de que trata a alínea b do inciso IV do caput deste artigo." (NR) "Art. 5º (...) I - obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado; II - acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado; III - solicitar a impugnação de qualquer informação sobre e...

  • Lei Complementar156 de 28/12/2016

    Art. 27 - O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 48 (...) § 1º (...) II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (...) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais con...

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 2º, §2º - A escolha dos membros da JAD buscará a paridade de gênero.