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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar195 de 08/07/2022

    Art. 18 - Os entes da Federação poderão, na implementação desta Lei Complementar, conceder premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas que contribuam para a cultura do respectivo ente da Federação.

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 239 - As entidades de que trata este Capítulo deverão apresentar, a título de obrigação acessória, na forma do regulamento, informações sobre a identidade das pessoas físicas que forem as beneficiárias titulares dos planos de assistência à saúde e os valores dos prêmios e contraprestações de cada uma.

  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, IV, a - no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;...

    • Lei Complementar132 de 07/10/2009

      Art. 1º, §9º - O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

    • Lei Complementar90 de 01/10/1997

      Art. 2º, IV - que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância; (Redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 2015)...

    • Lei Complementar109 de 29/05/2001

      Art. 60 - O interventor ou o liquidante comunicará a indisponibilidade de bens aos órgãos competentes para os devidos registros e publicará edital para conhecimento de terceiros.

      • Lei Complementar75 de 20/05/1993

        Lei de Organização do Ministério Público Federal

        Art. 18, I, f - carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;...

        • Lei Complementar140 de 08/12/2011

          Art. 17, §2º - Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.