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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional109 de 15/03/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao reconhecimento pode ser destinado à cobertura de despesas oriundas das medidas de combate à calamidade pública de âmbito nacional e ao pagamento da dívida pública.

  • Emenda Constitucional71 de 29/11/2012

    Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A : "Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política ...

  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Art. 14, §2º - Regulamento definirá os requisitos técnicos para reconhecimento de excelência das entidades de saúde.

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 3º, I - reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei Complementar207 de 16/05/2024

    Art. 1º, §4º - A configuração ou o reconhecimento do evento ensejador das indenizações de que trata esta Lei Complementar como acidente do trabalho não afasta a cobertura do SPVAT.

  • Lei Complementar5 de 05/04/1970

    Art. 1º, IV, a - no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, observado o prazo de 3 (três) meses para a desincompatibillzação;...

  • Lei Complementar40 de 14/12/1981

    Art. 21 - Os membros do Ministério Público estadual terão carteira funcional, expedida na forma da lei, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.

  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 11, V - advogado de notório conhecimento e idoneidade moral, com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática forense.