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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 158, XIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 158, XIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 61, II, f - emitir parecer sobre todas as questões relativas à organização e ao reconhecimento de sindicatos ou associações profissionais. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)...

  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 7º, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 121, §1º, j - reconhecimento das convenções collectivas de trabalho.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 56 - Se não puder adoptar a proposição, participará ao Imperador por uma Deputação de sete Membros da maneira seguinte - A Camara dos Deputados testemunha ao Imperador o seu reconhecimento polo zelo, que mostra, em vigiar os interesses do Imperio: e Lhe supplica respeitosomente, Digne-Se tomar em ulterior consideração a Proposta do Governo.

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 60, §5º - Nenhum recurso judiciario é permittido, para a justiça federal ou local, contra a intervenção nos Estados, a declaração do estado de sitio, e a verificação de poderes, o reconhecimento, a posse, a legitimidade e a perda de mandato dos membros do Poder Legislativo ou Executivo, federal ou estadual; assim como, na vigencia do estado de sitio, não poderão os tribunaes conhecer dos actos praticados em virtude delle pelo Poder Legislativo ou Executivo. (Incluído pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)...

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

    Art. 1º, b - para os fins do art. 26, parágrafo 2º, às despesas decorrentes da transferência, inclusive as de seguro por todos os riscos." 4º A natureza e quantidade das mercadorias em depósito, designadas pelos nomes mais usados no comércio, seu pêso, o estado dos envoltórios e tôdas as marcas e indicações próprias para estabelecerem a sua identidade, ressalvadas as peculiaridades das mercadorias depositada a granel".