“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto2.943 de 20/01/1999
A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do ...
- Decreto6.689 de 11/12/2008
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silv Franklin Martins A N E X O CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016) § 1º O pra...
- Decreto90.564 de 27/11/1984
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 02 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ABRIGO MARIA DE NAZARETH e ALBERGUE NOTURNO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Leovigildo Areco, 278, na cidade DE Lorena, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 56.750/73); ABRIGO À VELHICE ALLAN KARDEC, com sede na Rua Pedro Américo, 498, na cidade DE Itanhaém, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 14.120/84)...
- Decreto78.985 de 21/12/1976
Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei número 5.821, ...
- Decreto39.075 de 24/04/1956
Art. 1º - Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista abaixo indicadas: (Vide Decreto n. 48.513, de 1960) 1 - uma função de Auxiliar de Serviço, ref. 20, ocupada por Celso Veiga Pamplona, da Divisão Pessoal para o Serviço de Economia Rural; 2 - uma função de Auxiliar de Serviço, ref. 20, ocupada por Mary Constance Girdwood, da Divisão do Pessoal para o Serviço Florestal - Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara; 3 - uma função de Auxiliar de Serviço, ref. 21, ocupada por ...
- Decreto2.679 de 17/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem à Camada de Ozônio Artigo 1: Emenda A. Artigo 1, parágrafo 4 No parágrafo 4 do Artigo 1 do Protocolo, as palavras: ou no anexo B serão substituídas pelas seguintes palavras: , Anexo B, Anexo C ou Anexo E B. Artigo 1, parágrafo 9 O parágrafo 9 do Artigo 1 do Protocolo será suprimido. C. Artigo 2, parágrafo 5 No parágrafo 5 do Artigo 2 do Protocolo, após as palavras: Artigos 2A a 2E será acrescentado o seguinte: e Artigo 2H D. Artigo 2, parágrafo 5 bis O seguinte parágrafo será inserido após o parágrafo 5 do Artigo 2 do Proto...
- Decreto99.166 de 13/03/1990
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de GuajaráMirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: partindo do Marco M23, pela Linha L52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M2, cravado no canto do lote 19
- Decreto99.144 de 12/03/1990
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista Chico Mendes, com área aproximada de 970.570ha (novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'38"S e 69º47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco,...