JurisHand AI Logo
|

processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei12.792 de 28/03/2013

    Art. 4º, Parágrafo Único - No prazo de que trata o caput , o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e jurídico necessário para garantir a continuidade das atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

  • Lei5.591 de 16/07/1970

    Art. 4º, Parágrafo Único - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística comunicará, para os devidos fins, ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as datas da exclusão e da reinclusão do servidor nas fôlhas de pagamento referidas neste artigo.

  • Lei8.112 de 11/12/1990

    Regime jurídico dos servidores públicos

    Título 5 - Do Processo Administrativo Disciplinar...

    • direitos funcionais
    • estatuto servidores
    • legislação trabalhista pública
  • Lei6.655 de 05/06/1979

    Art. 8º - O Pessoal docente, técnico e administrativo da UNIRIO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a fixação dos respectivos salários obedecer ao disposto no art. 19 da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974.

  • Lei11.314 de 03/07/2006

    Art. 3º, §2º, V, c - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT;...

  • Lei4.298 de 23/12/1963

    Art. 3º - Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

  • Lei12.414 de 09/06/2011

    Art. 12, §7º - Os gestores não se sujeitam à legislação aplicável às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive quanto às disposições sobre processo administrativo sancionador, regime de administração especial temporária, intervenção e liquidação extrajudicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 166, de 2019) (Vigência)...

    • Lei6.715 de 12/11/1979

      Art. 5º, §2º - Quando se tratar de imóveis residenciais, construídos ou adquiridos de conformidade com o Decreto-lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975 , a venda será efetuada de acordo com instruções expedidas, conjuntamente, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público e Ministério da Aeronáutica.